Por Catarina Henriques
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21 fev., 2021
O Alojamento Local pode ser um bom investimento para ganhar um bom dinheiro extra. No entanto, é bom relembrar que terá sempre as suas vantagens e também as suas vicissitudes. 1. O que é considerado alojamento local? Antes de fazer todos os registos e iniciar todos os procedimentos para legalizar o seu alojamento local é necessário que conheça as tipologias de Alojamento local que existem. Moradia: estabelecimento cuja unidade de alojamento é um edifício autónomo, tipo unifamiliar. Apartamento: estabelecimento em que a unidade de alojamento é uma fração autónoma de um edifício ou parte de um prédio urbano. Estabelecimentos de hospedagem: o estabelecimento é constituído por quartos como por exemplo Hostels, Guesthouses. Quartos: exploração de alojamento local é feita na residência do locador, que corresponde ao seu domicílio fiscal, sendo a unidade de alojamento o quarto e só sendo possível, nesta modalidade, ter um máximo de três unidades. 2. Registos obrigatórios Primeiramente ao seu estabelecimento entrar em funcionamento existem algumas questões burocráticas que deverão ser tratadas, nomeadamente o registo do Alojamento Local e o registo no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. 2.1 Registo do Alojamento Local Como obter? O registo do alojamento é feito no Balcão Único Empresarial, através da mera Comunicação Prévia. Este registo, por sua vez, irá originar um número, que é válido a partir do momento de abertura do mesmo. Este registo é gratuito. Dados necessários: Licença de utilização do imóvel; Identificação do titular de exploração do imóvel e número de identificação fiscal (NIF); Endereço do titular de exploração; Nome adotado para o estabelecimento; Capacidade do estabelecimento; Data de abertura; Nome, morada e número de telefone da pessoa a contactar em caso de emergência. Documentação necessária: Cópia simples do documento de identificação do titular ou código de acesso à certidão permanente do Registo Comercial (em caso de pessoa coletiva); Termo de responsabilidade assegurando a aptidão do alojamento para a prestação do serviço; Cópia simples da caderneta predial; Cópia simples do contrato de arrendamento (se o requerente não for o proprietário); Autorização para a prestação de serviços de alojamento ou declaração de representante, se o requerente não for o proprietário; Cópia da declaração de início ou alteração da atividade do titular da exploração do estabelecimento. 2.2. Registo no SEF Inscrição no portal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) serve para que possa comunicar a entrada e saída de hóspedes de nacionalidade não-portuguesa. Esta comunicação deve ser feita no prazo de três dias úteis após o check in, no portal do SEF. A comunicação destes dados é feita no portal on-line. Este registo não tem custos. 3. Enquadramento fiscal O enquadramento fiscal de qualquer atividade requer rigor e deve ter em conta as diferentes variáveis. Conheça alguns passos fundamentais relativos ao Alojamento Local. Abrir atividade: este é o primeiro passo que deve dar. Antes de entregar a Mera Comunicação Prévia deverá ter atividade aberta com CAE 55201 ou 55204 . O comprovativo emitido pela Autoridade Tributária vai-lhe permitir concluir o registo do seu alojamento local. Contabilidade: A escolha da tributação em IRS ou IRC e depois a escolha entre regime simplificado de contabilidade ou em regime de contabilidade organizada, são as duas principais decisões que vai tomar. Por isso, conheça alguns fatores essenciais que o vão influenciar na hora de tomar estas decisões: Volume de negócios: se o volume de negócios que espera atingir for igual ou superior a 200 mil euros, terá de optar por um regime de contabilidade organizada. Se for inferior a este valor poderá escolher entre organizada e/ou simplificada; Dedução das despesas: No regime simplificado a dedução de despesas não é possível, sendo que a tributação é feita diretamente sobre a receita gerada. Tanto no caso do IRS como IRC, a tributação é feita sobre 35% das receitas; Contabilista: Se optar por um regime de contabilidade simplificado não tem a obrigação de ter um contabilista certificado. Se optar por um regime de contabilidade organizada terá de contratar um contabilista certificado; IVA: se optar por exercer atividade como trabalhador independente em regime simplificado, se estiver qualificado, poderá optar pelo regime de isenção de IVA. Atenção, pois se faturar mais de 12 500 € com trabalho independente estas condições alteram-se, e se não cobra IVA aos seus clientes também não o poderá deduzir. Em qualquer outro regime fiscal o contribuinte está sujeito ao Regime Normal Trimestral de IVA. No que diz respeito à contabilidade, a orientação de um profissional qualificado pode ser importante em qualquer que seja o regime que escolha. Se tiver dúvidas, procure um contabilista certificado para o ajudar. 4. Requisitos de Segurança Para além dos requisitos legais e fiscais o próprio alojamento deverá obedecer a algumas regras fundamentais de segurança. Ter caixa de primeiro socorros , assinalada com dístico com fundo verde e cruz branca. Esta deverá conter: Compressas de diferentes dimensões; Pensos rápidos; Rolo adesivo; Ligadura não elástica; Solução antisséptica (unidose); Álcool etílico 70% (unidose); Soro fisiológico; (unidose); Tesoura de pontas rombas; Pinça; Luvas descartáveis em latex. Segurança contra incêndio: 1. Manta de incêndio acessíveis aos utilizadores 2. Equipamento de primeiros socorros acessível aos utilizadores; 3. Extintor colocado a uma altura de 1,20m do pavimento e respetiva placa de sinalização por cima, a uma altura de 2,00m do pavimento; 3. Indicação do número nacional de emergência (112) em local visível aos utilizadores. Livro de informações sobre as regras informações do alojamento local, em pelo menos 5 línguas; Seguro de responsabilidade civil; Livro de Reclamações com a identificação do estabelecimento e a capa destacável deverá estar visível ao hospede com os dados da entidade competente, a ASAE; Identificação e informação de contacto do titular do alojamento local ou responsável pela exploração, acessível ao hospede; Placa identificativa com as iniciais AL, de colocação obrigatória junta à porta de entrada do estabelecimento.